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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL · 

Inventário em cartório, sem processo judicial

 

Quando os herdeiros estão de acordo, a partilha dos bens pode ser feita por escritura pública, em cartório de notas. A lei exige advogado em todo o procedimento, e nós acompanhamos cada etapa.

 

Atendimento com hora marcada, presencial no Tatuapé ou on-line.

Em resumo

  • Escritura pública lavrada em cartório de notas de livre escolha.

  • Assinatura presencial ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

  • A escritura serve para transferir imóveis, veículos e saldos bancários.

  • Advogado obrigatório, que pode ser o mesmo para todos os herdeiros.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

 

O inventário extrajudicial está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil e é regulamentado pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.

Herdeiros de acordo

Todos concordam com a forma de dividir os bens. Se houver conflito, o caminho é o inventário judicial.

 

Advogado acompanhando

A escritura só é lavrada com todas as partes assistidas por advogado (art. 610, § 2º, do CPC).

 

Herdeiros menores ou incapazes

Possível desde 2024, se cada um receber sua parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor (Resolução CNJ 571/2024).

 

Se houver testamento

É preciso autorização do juiz no processo de abertura e cumprimento do testamento.

 

Como funciona, passo a passo

01  Conversa inicial

Entendemos a família, os bens e o que cada herdeiro espera da partilha.

 

02  Documentos e certidões

Reunimos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens, e as certidões exigidas pelo cartório.

 

03  Imposto (ITCMD)

Calculamos o imposto sobre a herança e orientamos o recolhimento, que é feito antes da escritura.

 

04  Minuta da partilha

Redigimos a divisão dos bens, revisamos com os herdeiros e enviamos ao cartório escolhido.

 

05  Assinatura da escritura

No cartório ou por videoconferência. Herdeiros em outras cidades ou no exterior também podem assinar.

 

06  Registro e transferências

Com a escritura, os bens são transferidos no registro de imóveis, no Detran, nos bancos e na Junta Comercial.

 

Documentos que costumam ser pedidos

 

A lista final depende do caso e do cartório. Na conversa inicial, enviamos a lista completa para a sua família.

Do falecido

  • Certidão de óbito

  • RG e CPF

  • Certidão de casamento ou de nascimento atualizada

  • Certidão de inexistência de testamento

  • Certidões negativas de débitos fiscais

 

Dos herdeiros e do cônjuge

  • RG e CPF

  • Certidão de casamento ou de nascimento atualizada

  • Comprovante de endereço

  • Profissão e dados do cônjuge, se houver

 

Dos bens

  • Matrícula atualizada e valor venal dos imóveis

  • Documento dos veículos

  • Extratos de contas e investimentos

  • Contrato social, se houver empresa

Prazos que merecem atenção

2 meses

Prazo previsto em lei para abrir o inventário, contado do falecimento (art. 611 do CPC).

 

ITCMD

Em São Paulo, a lei estadual prevê multa sobre o imposto quando o inventário não é aberto dentro do prazo (Lei 10.705/2000).

 

Bens parados

Até a partilha, os bens continuam em nome do falecido, o que dificulta vender, financiar ou movimentar contas.

QUEM ACOMPANHA O SEU INVENTÁRIO

Advogados do escritório, do primeiro atendimento ao registro dos bens

 

Cada inventário tem um advogado responsável, inscrito na OAB/SP, que conduz o caso e mantém a família informada em cada etapa.

Família e sucessões

Atuação em inventários, partilhas, testamentos, divórcios e uniões estáveis.

 

Um advogado responsável

Um ponto de contato para a família, do primeiro atendimento à transferência dos bens.

 

Sigilo profissional

O que a família compartilha é protegido pelo sigilo da advocacia desde o primeiro contato.

 

Presencial ou on-line

Atendimento no Tatuapé e por videoconferência, para herdeiros em qualquer cidade ou no exterior.

Perguntas frequentes

Preciso ir ao fórum?

Não. O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, sem processo judicial.

 

Posso escolher o cartório?

Sim. A escolha do tabelião é livre, não importa onde o falecido morava ou onde estão os bens (Resolução CNJ 35/2007).

 

Um herdeiro mora em outra cidade ou no exterior. E agora?

A escritura pode ser assinada a distância, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou por meio de procuração pública.

 

O falecido deixou dívidas. Ainda dá para fazer em cartório?

Sim. A existência de credores não impede o inventário extrajudicial (Resolução CNJ 35/2007).

 

E se não houver bens?

Pode ser feito um inventário negativo, também por escritura, para comprovar que não há bens a partilhar.

 

E se aparecer um bem depois?

É possível fazer a sobrepartilha por escritura, mesmo que o inventário original tenha sido judicial.

 

Quanto tempo leva?

Depende da documentação e do imposto. Como não depende da agenda do Judiciário, costuma ser mais rápido que o inventário judicial.

CONTATO

Atendimento com hora marcada

 

Conte em poucas linhas a situação da família pelo WhatsApp para agendarmos a conversa inicial.

ENDEREÇO

Rua Padre Adelino, 2074, 12º andar, conj. 121

Tatuapé, São Paulo/SP · CEP 03303-000

 

TELEFONE E E-MAIL

(11) 4873-1055

contato@mradvo.com.br

 

HORÁRIO

Segunda a sexta, das 10h às 17h, com hora marcada

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