
INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL ·
Inventário em cartório, sem processo judicial
Em resumo
-
Escritura pública lavrada em cartório de notas de livre escolha.
-
Assinatura presencial ou por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
-
A escritura serve para transferir imóveis, veículos e saldos bancários.
-
Advogado obrigatório, que pode ser o mesmo para todos os herdeiros.
Quando o inventário pode ser feito em cartório
O inventário extrajudicial está previsto no art. 610 do Código de Processo Civil e é regulamentado pela Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça.
Herdeiros de acordo
Todos concordam com a forma de dividir os bens. Se houver conflito, o caminho é o inventário judicial.
Advogado acompanhando
A escritura só é lavrada com todas as partes assistidas por advogado (art. 610, § 2º, do CPC).
Herdeiros menores ou incapazes
Possível desde 2024, se cada um receber sua parte ideal em cada bem e o Ministério Público se manifestar a favor (Resolução CNJ 571/2024).
Se houver testamento
É preciso autorização do juiz no processo de abertura e cumprimento do testamento.
Como funciona, passo a passo
01 Conversa inicial
Entendemos a família, os bens e o que cada herdeiro espera da partilha.
02 Documentos e certidões
Reunimos os documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens, e as certidões exigidas pelo cartório.
03 Imposto (ITCMD)
Calculamos o imposto sobre a herança e orientamos o recolhimento, que é feito antes da escritura.
04 Minuta da partilha
Redigimos a divisão dos bens, revisamos com os herdeiros e enviamos ao cartório escolhido.
05 Assinatura da escritura
No cartório ou por videoconferência. Herdeiros em outras cidades ou no exterior também podem assinar.
06 Registro e transferências
Com a escritura, os bens são transferidos no registro de imóveis, no Detran, nos bancos e na Junta Comercial.
Documentos que costumam ser pedidos
A lista final depende do caso e do cartório. Na conversa inicial, enviamos a lista completa para a sua família.
Do falecido
-
Certidão de óbito
-
RG e CPF
-
Certidão de casamento ou de nascimento atualizada
-
Certidão de inexistência de testamento
-
Certidões negativas de débitos fiscais
Dos herdeiros e do cônjuge
-
RG e CPF
-
Certidão de casamento ou de nascimento atualizada
-
Comprovante de endereço
-
Profissão e dados do cônjuge, se houver
Dos bens
-
Matrícula atualizada e valor venal dos imóveis
-
Documento dos veículos
-
Extratos de contas e investimentos
-
Contrato social, se houver empresa
Prazos que merecem atenção
2 meses
Prazo previsto em lei para abrir o inventário, contado do falecimento (art. 611 do CPC).
ITCMD
Em São Paulo, a lei estadual prevê multa sobre o imposto quando o inventário não é aberto dentro do prazo (Lei 10.705/2000).
Bens parados
Até a partilha, os bens continuam em nome do falecido, o que dificulta vender, financiar ou movimentar contas.
QUEM ACOMPANHA O SEU INVENTÁRIO
Advogados do escritório, do primeiro atendimento ao registro dos bens
Cada inventário tem um advogado responsável, inscrito na OAB/SP, que conduz o caso e mantém a família informada em cada etapa.
Família e sucessões
Atuação em inventários, partilhas, testamentos, divórcios e uniões estáveis.
Um advogado responsável
Um ponto de contato para a família, do primeiro atendimento à transferência dos bens.
Sigilo profissional
O que a família compartilha é protegido pelo sigilo da advocacia desde o primeiro contato.
Presencial ou on-line
Atendimento no Tatuapé e por videoconferência, para herdeiros em qualquer cidade ou no exterior.
Perguntas frequentes
Preciso ir ao fórum?
Não. O inventário extrajudicial é feito em cartório de notas, sem processo judicial.
Posso escolher o cartório?
Sim. A escolha do tabelião é livre, não importa onde o falecido morava ou onde estão os bens (Resolução CNJ 35/2007).
Um herdeiro mora em outra cidade ou no exterior. E agora?
A escritura pode ser assinada a distância, por videoconferência, pela plataforma e-Notariado, ou por meio de procuração pública.
O falecido deixou dívidas. Ainda dá para fazer em cartório?
Sim. A existência de credores não impede o inventário extrajudicial (Resolução CNJ 35/2007).
E se não houver bens?
Pode ser feito um inventário negativo, também por escritura, para comprovar que não há bens a partilhar.
E se aparecer um bem depois?
É possível fazer a sobrepartilha por escritura, mesmo que o inventário original tenha sido judicial.
Quanto tempo leva?
Depende da documentação e do imposto. Como não depende da agenda do Judiciário, costuma ser mais rápido que o inventário judicial.
ENDEREÇO
Rua Padre Adelino, 2074, 12º andar, conj. 121
Tatuapé, São Paulo/SP · CEP 03303-000
TELEFONE E E-MAIL
(11) 4873-1055
HORÁRIO
Segunda a sexta, das 10h às 17h, com hora marcada