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Quanto custa um Inventário?

  • Dr. Lucas Martins
  • 1 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

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A maioria das pessoas hoje deixam de realizar o Inventário por acreditar ser extremamente caro, o que não é verdade, ainda mais em casos de consenso entre os herdeiros. O Art. 611 do Código de Processo Civil prevê que o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão (falecimento), ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes. O custo do Inventário, além dos honorários advocatícios, será composto por Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, Custas Iniciais, multa de 10% em caso de ultrapassar os 60 dias e 20% em caso de ultrapassar os 180 dias (sobre o valor do imposto) do falecimento e taxa de expedição do formal de partilha, dentre outras custas e despesas. Entretanto existe a possibilidade de reduzir esse custo, por isso é importante contratar um advogado especializado, para evitar a tributação desnecessária e a elevação dos custos do Inventário.

Em alguns casos é possível conseguir a Gratuidade da Justiça e Isenção do Imposto. Dúvidas?


 
 
 

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